PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
O Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF é uma política pública do Governo Federal criada para que os agricultores familiares sem terra ou com pouca terra possam adquirir imóveis rurais, através de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). O programa funciona como uma política complementar à reforma agrária, uma vez que permite a aquisição de áreas que não são passiveis de desapropriação, contribuindo com a redução da pobreza no meio rural, com desenvolvimento sustentável e com a melhoria da renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares.
No Estado do Tocantins é executado por força do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, através da Secretaria de Reordenamento Agrário – SRA (Gestora do Programa) e pela Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária – SEAGRO, responsável pela operacionalização da Unidade Técnica Estadual do Crédito Fundiário (UTE-TO).
Possibilita os trabalhadores rurais enquadrados nos critérios de elegibilidade do Programa Nacional de Crédito Fundiário ter acesso a terra contribuindo com a redução da pobreza rural e consolidação da agricultura familiar para melhoria da qualidade de vida das famílias.
http://seagro.to.gov.br/agricultura-familiar/credito-fundiario/contratacao/
Regularização: é o procedimento adotado quando há evasão de beneficiários dos projetos de Crédito Fundiário após a contratação das propostas e substituindo os mutuários desistentes por pessoas interessadas em assumir os financiamentos.
O procedimento é regulamentado pelos Capítulos I e II, artigos do 2° ao 38°, da Portaria MDA n° 26, de 22 de agosto de 2008.
Individualização: é o procedimento que permite o desmembramento de áreas, dívidas e escrituras públicas dos projetos de Crédito Fundiário que foram contratados de forma coletiva e está amparada pela Portaria MDA n° 26, de 22 de agosto de 2008;
- Check List
- Modelos de documentos
- Normas
Possibilidade dos agricultores familiares regularizarem os contratos de financiamento a fim de permanecerem adimplentes e terem acesso à políticas públicas destinadas à classe.
- Nota informativa
- Passo a passo
- Requerimento renegociação
- Protocolo aditivo
- Resoluções.
Após o acesso a terra, por meio da assinatura do contrato de financiamento, Subprojeto de aquisição de Terras – SAT, as famílias iniciam a implantação do Subprojeto de Investimento Comunitário - SIC, para contratos da linha Combate à Pobreza Rural – CPR ou Subprojeto de Investimento Básico – SIB, para contratos da linha Consolidação da Agricultura Familiar – CAF.
- Norma de Execução de SIC;
- Norma de Prestação de Contas;
- Modelo de Documentos;
- Decreto 6678/2008;